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Análise das Questões do Concurso INSS 2022 - Questões 57 a 59

 

Análise das Questões do Concurso INSS 2022 - CEBRASPE: Filiação e Inscrição no RGPS 

Prosseguindo com nossa série de análises das questões do concurso do INSS 2022, vamos examinar três questões que abordam temas essenciais sobre filiação e inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora com comentários atualizados conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

Questão 57 - Inscrição de Dependentes

Enunciado: "O dependente do segurado do regime geral de previdência social (RGPS) pode, nessa condição, efetuar a sua inscrição junto ao INSS no momento em que este tiver de se habilitar ao recebimento do benefício a que faz jus."

Gabarito: CERTO

Esta questão trata de uma particularidade importante sobre o momento da inscrição dos dependentes no sistema previdenciário, regulamentada pela IN 128/2022.

Fundamentação na IN 128/2022:

O artigo 7º da IN 128/2022 define o conceito de "não filiado" como toda pessoa que não possui filiação obrigatória ou facultativa ao RGPS, mas se relaciona com a Previdência Social, categoria que inclui os dependentes. O artigo 8º, § 12 (com redação dada pela IN 141/2022), estabelece que a inscrição pode ocorrer na condição de filiado e de não filiado Imprensa NacionalLegisWeb.

Diferentemente dos segurados, que devem se inscrever no momento em que iniciam sua atividade vinculada ao RGPS, os dependentes não precisam se inscrever previamente. A inscrição do dependente é realizada no momento em que ele necessitar se habilitar para receber algum benefício previdenciário.

Quando o dependente se inscreve:

  • No momento da habilitação ao benefício de pensão por morte
  • No momento da habilitação ao auxílio-reclusão
  • Quando necessitar comprovar sua condição de dependente para qualquer finalidade previdenciária

Esta regra possui lógica prática evidente: não haveria utilidade em exigir que cônjuges, filhos e outros dependentes se inscrevessem antecipadamente, já que eles não contribuem diretamente para o sistema (salvo se forem também segurados por direito próprio).

Questão 58 - Inscrição Post Mortem

Enunciado: "Presentes os pressupostos da filiação, é admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo, mas não é admitida a inscrição post mortem de segurado especial."

Gabarito: ERRADO

Esta questão aborda um tema complexo e específico: a possibilidade de inscrição após a morte do segurado, conhecida como inscrição post mortem.

Fundamentação na IN 128/2022:

A afirmativa está incorreta porque o artigo 8º, § 9º da IN 128/2022 estabelece expressamente que "presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, obedecidas as regras vigentes para sua caracterização". Já o § 11 do mesmo artigo determina que "não será admitida a inscrição após a morte do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo" Imprensa NacionalLegisWeb.

A questão inverteu completamente a regra estabelecida pela legislação!

O que a IN 128/2022 realmente estabelece:

  • Segurado especial: Admite-se inscrição post mortem (art. 8º, § 9º)
  • Contribuinte individual: NÃO se admite inscrição post mortem (art. 8º, § 11)
  • Segurado facultativo: NÃO se admite inscrição post mortem (art. 8º, § 11)

Regra especial para o segurado especial:

O § 10 do artigo 8º prevê ainda que, caso não seja comprovada a condição de segurado especial, poderá ser atribuído NIT apenas para fins de formalização do requerimento do benefício previdenciário Imprensa Nacional.

Esta diferenciação faz sentido porque o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) frequentemente não formaliza sua inscrição em vida, trabalhando sem registro formal. A possibilidade de inscrição post mortem protege seus dependentes.

Questão 59 - Segurado Facultativo Menor de Idade

Enunciado: "Suponha que um estudante de quinze anos de idade pretenda se inscrever no regime geral de previdência social (RGPS) na condição de segurado facultativo. Nessa situação, a inscrição não será possível em decorrência da idade do estudante."

Gabarito: CERTO

Esta questão examina os requisitos para filiação como segurado facultativo, especificamente em relação à idade mínima exigida.

Fundamentação na IN 128/2022:

O artigo 4º da IN 128/2022 define que é segurado facultativo a pessoa física que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. O artigo 5º estabelece os requisitos para filiação como facultativo, sendo o inciso IV específico sobre idade mínima Imprensa NacionalLegisWeb.

A legislação estabelece requisitos específicos para a inscrição como segurado facultativo:

Requisitos segundo a IN 128/2022:

  • Idade mínima: 16 anos completos
  • Não exercer atividade remunerada: O facultativo não pode estar vinculado obrigatoriamente a qualquer regime previdenciário
  • Capacidade contributiva: Aptidão para contribuir ao sistema

Por que 15 anos não é suficiente?

Aos 15 anos, o estudante ainda não atingiu a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária. Embora uma pessoa de 15 anos possa trabalhar como menor aprendiz (desde os 14 anos) e, nessa condição, filiar-se obrigatoriamente ao RGPS como segurado empregado, ela não pode optar pela filiação facultativa.

Diferença importante:

  • Segurado obrigatório: Menor aprendiz pode se filiar a partir dos 14 anos (desde que em programa de aprendizagem)
  • Segurado facultativo: Somente a partir dos 16 anos completos

Esta distinção faz sentido porque o segurado facultativo é aquele que escolhe voluntariamente contribuir para a previdência sem exercer atividade remunerada. A lei estabelece um patamar etário mínimo para essa decisão voluntária.

Conclusão

Estas três questões evidenciam a importância de compreender as nuances entre filiação e inscrição, conceitos que, embora relacionados, possuem significados distintos no direito previdenciário, especialmente após a publicação da IN 128/2022.

Pontos-chave atualizados pela IN 128/2022:

  • Filiação é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem (art. 2º) Imprensa Nacional
  • Inscrição é o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no RGPS mediante comprovação dos dados pessoais (art. 8º) Imprensa Nacional
  • Dependentes se inscrevem apenas quando necessitam se habilitar a benefícios (conceito de não filiado)
  • A inscrição post mortem é admitida APENAS para segurado especial, e NÃO para contribuinte individual e facultativo (regra invertida pela questão 58)
  • Segurados facultativos devem ter no mínimo 16 anos completos

Para quem se prepara para concursos na área previdenciária, é fundamental dominar essas diferenças conceituais conforme estabelecidas na IN 128/2022 e conhecer as especificidades de cada categoria de segurado. A CEBRASPE costuma explorar exatamente esses detalhes técnicos normativos que fazem toda a diferença na resolução das questões.

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