Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo concurso inss

Demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade?

Boa tarde, Hoje resolvi fazer diferente e colocar aqui a resposta para uma dúvida muito comum ao se tratar de salário maternidade. A segurada demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade? É claro que aqui estamos tratando do salário maternidade pago diretamente pelo INSS e a resposta é: depende! A confusão fica esclarecida quando verificamos quais as circunstâncias da demissão. De acordo com o Decreto 3.048/99, a segurada que tenha sido demitida por justa causa ou a pedido , terá seu benefício pago diretamente pelo INSS, sobrando então a demissão sem justa causa a cargo da empresa. Vale lembrar que caso a segurada tenha empregos concomitantes ela fará jus a um salário maternidade por emprego. Como está no Decreto: Art. 97.  O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.( Nova Redação dada pelo  Decreto nº 6.122 - de

Concurso INSS - resolução das questões 142 e 143

Hoje continuaremos a resolução de questões da prova do concurso do INSS, realizado pela CESPE/UNB em 2008, como a resolução da questão 142 é mais simples, decidi então postá-la junto à questão 143. 143 Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências. VEJA TAMBÉM: segurada demitida tem direito salário-maternidade? Afirmação CORRETA e encontramos no Decreto 3.048/99 dois artigos que tratam mais detalhadamente do assunto: “ Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são fa

Concurso INSS resolução da questão 147

Hoje Veremos a resolução da questão 147 da prova para o cargo de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB para o concurso INSS.  147 Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber. A afirmação é CORRETA e novamente podemos ver isso no artigo 86 da lei 8.213/91 "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente." O segurado não pode receber ap