Pular para o conteúdo principal

Concurso INSS - resolução das questões 142 e 143

Hoje continuaremos a resolução de questões da prova do concurso do INSS, realizado pela CESPE/UNB em 2008, como a resolução da questão 142 é mais simples, decidi então postá-la junto à questão 143.



143 Uma segurada da previdência que esteja recebendo

auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico

perito da previdência social e a realizar o processo de

reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

VEJA TAMBÉM: segurada demitida tem direito salário-maternidade?



Afirmação CORRETA e encontramos no Decreto 3.048/99 dois artigos que tratam mais detalhadamente do assunto:



Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.



Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”



A reabilitação profissional é o meio utilizado pela Previdência para tentar promover o reingresso do segurado incapacitado parcialmente para o trabalho, ao mercado de trabalho, quando é verificada a impossibilidade de tal retorno o segurado é aposentado por invalidez.





142 Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço

durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho

não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após

seu retorno às atividades laborais.



Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento.

Comentários

  1. "Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento."

    Engano tem sim. Lei 8213/91
    Art. 118
    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    A questão fala que ela não poderá ser demitida, vamos pensar que ela atire em seu chefe, será demitida.. Essa questão tinha quer ser ANULADA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    2. Ufa! pensei que eu tinha interpretado erroneamente a questão em pauta. Quase tive um curto-circuito cerebral...kkkkk

      Excluir
    3. Ufa! pensei que eu tinha interpretado erroneamente a questão em pauta. Quase tive um curto-circuito cerebral...kkkkk

      Excluir
  2. Sim, no texto legal diz que teria imunidade de 12 meses: (...)"após a cessação do auxílio-doença" ; o enunciado em questão não diz que ela estava afastada e usufruindo deste benefício, mas apenas que após acidente de trabalho, ela ficou fora por 18 meses. Subentende-se que ela NÃO estava em gozo do benefício auxílio-doença (que inclusive, inicialmente - 15 primeiros dias - seria pago pela própria empresa e após esse período então, pela previdência social. Pela inconsistência e pela não citação de usufruto do benefício em questão (pois se fôsse essa a situação, teria que estar especificado no enunciado para concluir correta a questão), está ERRADA mesmo!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma questão mal feita, se vc analisar como uma situação real perguntaria: como essa mulher ficou 18 meses sem receber nenhum centavo de auxilio do inss sendo ela uma segurada empregada, e que so este fato já basta para ela ter direito ao aux doença sem nenhum questionamento. Absurdo de questão mal elaborada.

      Excluir
  3. Olha meu amigo, esta completamente errada, ela só poderia ser demitida por justa causa, tenho certeza absoluta... favor procurar em jurisprudência de qualquer TRT da galáxia...

    ResponderExcluir
  4. O erro da questão, ao meu ver está em que ela tem a imunidade por 12 de 12 meses após a cessação do pagamento de um dos benefícios lá descritos, e não do efetivo retorno da segurada às atividades laborais.

    ResponderExcluir
  5. A pegadinha da questão é dizer que NÃO pode ser demitida. O empregado terá estabilidade por 12 meses, porém pode sim ser demitido caso seja por justa causa. Essa foi minha interpretação.

    ResponderExcluir
  6. A pegadinha da questão é dizer que NÃO pode ser demitida. O empregado terá estabilidade por 12 meses, porém pode sim ser demitido caso seja por justa causa. Essa foi minha interpretação.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Concurso INSS resolução da questão 123

Boa tarde pessoal, hoje resolveremos a questão número 123 da prova de Técnico do Seguro Social para o concurso público do INSS. 123 Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença. Afirmação ERRADA, como vemos na Lei 8.213: “ Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o dis...

Como Estudar para Concurso Público: Estratégias e Dicas para o Sucesso

Estudar para concurso público é um desafio que exige dedicação, planejamento e estratégias eficazes. Com a alta concorrência e a complexidade das provas, é essencial estar bem preparado para alcançar a tão sonhada aprovação. Neste artigo, vamos explorar as melhores práticas e técnicas para ajudar você a estudar para concurso público de maneira eficiente e aumentar suas chances de sucesso. Introdução A preparação para um concurso público pode parecer uma tarefa árdua, mas com a abordagem correta, é possível transformar esse processo em uma jornada organizada e produtiva. Neste guia, você encontrará dicas práticas e estratégias comprovadas para otimizar seus estudos e se destacar na prova. 1. Definindo Objetivos e Metas 1.1. Escolha do Concurso Analise os Editais: Antes de iniciar seus estudos, é fundamental ler e compreender o edital do concurso escolhido. O edital contém informações cruciais sobre o conteúdo programático, bibliografia recomendada, estrutura da prova e critérios de ava...

O Que Devo Estudar para o Concurso Público e Como Começar?

  Preparar-se para um concurso público é um desafio que exige dedicação, planejamento e estratégia. Saber o que estudar e como iniciar a jornada de estudos pode fazer toda a diferença no desempenho e na aprovação. Este artigo responderá a duas perguntas cruciais: "O que devo estudar para o concurso público?" e "Como começar a estudar para o concurso público?", oferecendo um guia completo para quem deseja seguir essa carreira. 1. Entendendo os Concursos Públicos O Que é um Concurso Público? Um concurso público é um processo seletivo utilizado por órgãos governamentais para contratar servidores. Ele é composto por diversas etapas, sendo a prova objetiva a mais comum. Concursos podem ser federais, estaduais ou municipais, e as vagas abrangem várias áreas e níveis de escolaridade. Tipos de Concursos Os concursos públicos variam conforme o cargo e a instituição. Alguns dos principais tipos incluem: Concursos Administrativos : Para cargos em órgãos públicos administrativo...