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Demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade?

Boa tarde, Hoje resolvi fazer diferente e colocar aqui a resposta para uma dúvida muito comum ao se tratar de salário maternidade. A segurada demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade? É claro que aqui estamos tratando do salário maternidade pago diretamente pelo INSS e a resposta é: depende! A confusão fica esclarecida quando verificamos quais as circunstâncias da demissão. De acordo com o Decreto 3.048/99, a segurada que tenha sido demitida por justa causa ou a pedido , terá seu benefício pago diretamente pelo INSS, sobrando então a demissão sem justa causa a cargo da empresa. Vale lembrar que caso a segurada tenha empregos concomitantes ela fará jus a um salário maternidade por emprego. Como está no Decreto: Art. 97.  O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.( Nova Redação dada pelo  Decreto nº 6.122 - de