Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo INSS

Demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade?

Boa tarde, Hoje resolvi fazer diferente e colocar aqui a resposta para uma dúvida muito comum ao se tratar de salário maternidade. A segurada demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade? É claro que aqui estamos tratando do salário maternidade pago diretamente pelo INSS e a resposta é: depende! A confusão fica esclarecida quando verificamos quais as circunstâncias da demissão. De acordo com o Decreto 3.048/99, a segurada que tenha sido demitida por justa causa ou a pedido , terá seu benefício pago diretamente pelo INSS, sobrando então a demissão sem justa causa a cargo da empresa. Vale lembrar que caso a segurada tenha empregos concomitantes ela fará jus a um salário maternidade por emprego. Como está no Decreto: Art. 97.  O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.( Nova Redação dada pelo  Decreto nº 6.122 - de

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Boa tarde, dando continuidade à explicação de ontem, vamos abordar a aposentadoria da pessoa deficiente por tempo de contribuição, encontrada na Lei Complementar 142/2013. Para começar acho bom falar que a avaliação médica e funcional se dá da mesma forma que na aposentadoria da pessoa deficiente por idade, ou seja, um Perito médico previdenciário e um Assistente Social que avaliam o caso, e a soma das duas avaliações que irá determinar o grau de deficiência. O grau máximo é o grave onde o homem que trabalhou 25 anos nessa condição ou a mulher, 20, consegue aposentar. Ainda temos o moderado, 29 anos para o homem e 24 para a mulher, e finalmente o leve, 33 para o homem e 28 para a mulher. Outra vantagem é que nesse tipo de aposentadoria não incide fator previdenciário sobre o salário de benefício caso esse seja desvantajoso para o segurado(quase sempre rsrssr). É importante saber também que essa redução não pode ser aplicada em concomitância com períodos considerados trabalhados

Aposentadoria da pessoa por deficiência por idade e por tempo de contribuição

Bom dia pessoal! Muito tempo sem postar aqui né? Acredito que não falta muito para que nos apareça um concurso do INSS pedindo um número recorde de vagas. Se você já vem estudando e sonhando a algum tempo com uma vaga na autarquia, já sabe que o TCU alertou em nota sobre a falta de servidores e os 10 mil em abono de permanência (já têm condições de pedir aposentadoria). Com tudo isso, só nos resta estudar! Como senti que várias pessoas ainda possuem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, resolvi apresentar aqui uma breve explicação sobre a mesma, lembrando para não deixar de ler a Lei Complementar 142 de 8 de maio de 2013 (LC/142), lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria. Para começar vou explicar sobre a aposentadoria por idade e num outro post explicarei sobre o tempo de contribuição. Quem pode pedir a aposentadoria da pessoa por deficiência por idade? Todo segurado inscrito no RGPS  que tenha atingido a idade mínima para esse tipo de aposentadoria. Va