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Concurso INSS resolução da questão 107

Boa noite, hoje resolveremos a questão 107 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008. 107 Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010 “Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza; II - salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, inclusive para as que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurada em decorrência do exercício de atividade nas respectivas categorias; III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez,

Concurso Inss resolução da questão 148

Dando continuidade aos meus posts comentando a resolução da prova do concurso público passado do INSS para o cargo de Técnico do Seguro Social, venho aqui com a questão número 148 da prova realizada pela CESPE/UNB 148 Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. A afirmação está CORRETA pois, como no mesmo caso da questão passada, não pode-se receber em conjunto as duas espécies de benefício. O artigo passado que mostrei era do decreto 3.048/99, e hoje mostrarei o que diz a lei 8.213/91 a respeito: "Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:     IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)" Nesses casos o benefício de auxílio-doença é cessado no dia an