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Concurso INSS - resolução das questões 142 e 143

Hoje continuaremos a resolução de questões da prova do concurso do INSS, realizado pela CESPE/UNB em 2008, como a resolução da questão 142 é mais simples, decidi então postá-la junto à questão 143.



143 Uma segurada da previdência que esteja recebendo

auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico

perito da previdência social e a realizar o processo de

reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

VEJA TAMBÉM: segurada demitida tem direito salário-maternidade?



Afirmação CORRETA e encontramos no Decreto 3.048/99 dois artigos que tratam mais detalhadamente do assunto:



Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.



Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”



A reabilitação profissional é o meio utilizado pela Previdência para tentar promover o reingresso do segurado incapacitado parcialmente para o trabalho, ao mercado de trabalho, quando é verificada a impossibilidade de tal retorno o segurado é aposentado por invalidez.





142 Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço

durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho

não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após

seu retorno às atividades laborais.



Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento.

Comentários

  1. "Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento."

    Engano tem sim. Lei 8213/91
    Art. 118
    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    A questão fala que ela não poderá ser demitida, vamos pensar que ela atire em seu chefe, será demitida.. Essa questão tinha quer ser ANULADA.

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    2. Ufa! pensei que eu tinha interpretado erroneamente a questão em pauta. Quase tive um curto-circuito cerebral...kkkkk

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    3. Ufa! pensei que eu tinha interpretado erroneamente a questão em pauta. Quase tive um curto-circuito cerebral...kkkkk

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  2. Sim, no texto legal diz que teria imunidade de 12 meses: (...)"após a cessação do auxílio-doença" ; o enunciado em questão não diz que ela estava afastada e usufruindo deste benefício, mas apenas que após acidente de trabalho, ela ficou fora por 18 meses. Subentende-se que ela NÃO estava em gozo do benefício auxílio-doença (que inclusive, inicialmente - 15 primeiros dias - seria pago pela própria empresa e após esse período então, pela previdência social. Pela inconsistência e pela não citação de usufruto do benefício em questão (pois se fôsse essa a situação, teria que estar especificado no enunciado para concluir correta a questão), está ERRADA mesmo!

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    1. Uma questão mal feita, se vc analisar como uma situação real perguntaria: como essa mulher ficou 18 meses sem receber nenhum centavo de auxilio do inss sendo ela uma segurada empregada, e que so este fato já basta para ela ter direito ao aux doença sem nenhum questionamento. Absurdo de questão mal elaborada.

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  3. Olha meu amigo, esta completamente errada, ela só poderia ser demitida por justa causa, tenho certeza absoluta... favor procurar em jurisprudência de qualquer TRT da galáxia...

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  4. O erro da questão, ao meu ver está em que ela tem a imunidade por 12 de 12 meses após a cessação do pagamento de um dos benefícios lá descritos, e não do efetivo retorno da segurada às atividades laborais.

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  5. A pegadinha da questão é dizer que NÃO pode ser demitida. O empregado terá estabilidade por 12 meses, porém pode sim ser demitido caso seja por justa causa. Essa foi minha interpretação.

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  6. A pegadinha da questão é dizer que NÃO pode ser demitida. O empregado terá estabilidade por 12 meses, porém pode sim ser demitido caso seja por justa causa. Essa foi minha interpretação.

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