Hoje Veremos a resolução da questão 147 da prova para o cargo de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB para o concurso INSS.
147 Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de
lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa
condição, Pedro não poderá cumular o benefício que
atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que
eventualmente venha a receber.
A afirmação é CORRETA e novamente podemos ver isso no artigo 86 da lei 8.213/91
"Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."
O segurado não pode receber aposentadoria em conjunto com auxílio-acidente. Nesse concurso a banca organizadora martelou muito nessa questão pois a redação da lei foi alterada em 1997 na Lei nº 9.528 de 1997, até antes dessa data o auxílio-acidente poderia ser cumulativo com aposentadoria.
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