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Mostrando postagens com o rótulo concurso do INSS

Notícia para animar quem está estudando para o concurso do INSS

Hoje resolvi replicar uma notícia da   ANASPS  tratando sobre a carência de servidores no INSS e a necessidade de contratação de mais de 17 mil novos servidores. Espero que isso os anime muito a estudar para entrar na autarquia. Bons estudos! INSS PRECISA DOS 17.660 CARGOS  VAGOS DA LOTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA  PARA COMPOR SEU QUADRO DE PESSOAL O presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, disse hoje que o INSS precisa com urgência dos '17.660 cargos vagos (30,61% dos 40.021) na estrutura da Previdência Social para suprir suas necessidades de recursos humanos, que são graves, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União-TCU. As vagas foram reveladas pela Secretaria de Gestão de Pessoal, do Ministério do Planejamento, Orçamento, e Gestão pela portaria nº 156, de 21 de julho de 2014. Em 2017, 18.420 servidores terão preenchido as condições de aposentadoria "o que indica que a situação t

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Boa tarde, dando continuidade à explicação de ontem, vamos abordar a aposentadoria da pessoa deficiente por tempo de contribuição, encontrada na Lei Complementar 142/2013. Para começar acho bom falar que a avaliação médica e funcional se dá da mesma forma que na aposentadoria da pessoa deficiente por idade, ou seja, um Perito médico previdenciário e um Assistente Social que avaliam o caso, e a soma das duas avaliações que irá determinar o grau de deficiência. O grau máximo é o grave onde o homem que trabalhou 25 anos nessa condição ou a mulher, 20, consegue aposentar. Ainda temos o moderado, 29 anos para o homem e 24 para a mulher, e finalmente o leve, 33 para o homem e 28 para a mulher. Outra vantagem é que nesse tipo de aposentadoria não incide fator previdenciário sobre o salário de benefício caso esse seja desvantajoso para o segurado(quase sempre rsrssr). É importante saber também que essa redução não pode ser aplicada em concomitância com períodos considerados trabalhados

Aposentadoria da pessoa por deficiência por idade e por tempo de contribuição

Bom dia pessoal! Muito tempo sem postar aqui né? Acredito que não falta muito para que nos apareça um concurso do INSS pedindo um número recorde de vagas. Se você já vem estudando e sonhando a algum tempo com uma vaga na autarquia, já sabe que o TCU alertou em nota sobre a falta de servidores e os 10 mil em abono de permanência (já têm condições de pedir aposentadoria). Com tudo isso, só nos resta estudar! Como senti que várias pessoas ainda possuem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, resolvi apresentar aqui uma breve explicação sobre a mesma, lembrando para não deixar de ler a Lei Complementar 142 de 8 de maio de 2013 (LC/142), lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria. Para começar vou explicar sobre a aposentadoria por idade e num outro post explicarei sobre o tempo de contribuição. Quem pode pedir a aposentadoria da pessoa por deficiência por idade? Todo segurado inscrito no RGPS  que tenha atingido a idade mínima para esse tipo de aposentadoria. Va