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Demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade?

Boa tarde, Hoje resolvi fazer diferente e colocar aqui a resposta para uma dúvida muito comum ao se tratar de salário maternidade. A segurada demitida durante a gravidez tem direito ao salário maternidade? É claro que aqui estamos tratando do salário maternidade pago diretamente pelo INSS e a resposta é: depende! A confusão fica esclarecida quando verificamos quais as circunstâncias da demissão. De acordo com o Decreto 3.048/99, a segurada que tenha sido demitida por justa causa ou a pedido , terá seu benefício pago diretamente pelo INSS, sobrando então a demissão sem justa causa a cargo da empresa. Vale lembrar que caso a segurada tenha empregos concomitantes ela fará jus a um salário maternidade por emprego. Como está no Decreto: Art. 97.  O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.( Nova Redação dada pelo  Decreto nº 6.122 - de

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Boa tarde, dando continuidade à explicação de ontem, vamos abordar a aposentadoria da pessoa deficiente por tempo de contribuição, encontrada na Lei Complementar 142/2013. Para começar acho bom falar que a avaliação médica e funcional se dá da mesma forma que na aposentadoria da pessoa deficiente por idade, ou seja, um Perito médico previdenciário e um Assistente Social que avaliam o caso, e a soma das duas avaliações que irá determinar o grau de deficiência. O grau máximo é o grave onde o homem que trabalhou 25 anos nessa condição ou a mulher, 20, consegue aposentar. Ainda temos o moderado, 29 anos para o homem e 24 para a mulher, e finalmente o leve, 33 para o homem e 28 para a mulher. Outra vantagem é que nesse tipo de aposentadoria não incide fator previdenciário sobre o salário de benefício caso esse seja desvantajoso para o segurado(quase sempre rsrssr). É importante saber também que essa redução não pode ser aplicada em concomitância com períodos considerados trabalhados