Leia na íntegra comunicado emitido pelo Sindicatodos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo:
O Sinsprev/SP informa que, conforme deliberado na Assembleia do dia 7 de outubro de 2010, os servidores do INSS com ingresso no concurso do Edital 01/04, beneficiados na sentença que garante o exercício da carga horária de 30 horas sem redução salarial, aguardavam orientações do Sinsprev/SP quanto ao início da execução dessa carga horária.
Após a expedição da sentença que garantiu este direito, era esperada a intimação oficial do INSS, cuja ciência é dada com a juntada nos autos da intimação devidamente assinada pelos representantes da autarquia.
Embora tivéssemos informação extra oficial de que a intimação teria ocorrido em meados de outubro, até o dia 28 de outubro de 2010 não houve respectiva juntada nos autos, todavia, o INSS apresentou embargos de declaração nos autos, suprimindo a necessidade da juntada daquela intimação assinada pelo INSS, o que resulta na possibilidade de início imediato da execução da jornada de 30 horas.
Assim, hoje, dia 29 de outubro de 2010, o Sinsprev/SP está encaminhando ofício ao INSS, informando que a partir dessa data os servidores estarão cumprindo a jornada que lhes é de direito sem redução salarial ou qualquer sanção, requerendo a regularização do sistema de controle do ponto, portanto, não há necessidade de requerimentos individuais, os quais devem ser evitados para que não haja tumulto.
Da manobra do INSS no processo
O INSS, incansável em suas manobras em prejuízo do servidor, apresentou Embargos de Declaração (instrumento jurídico que visa esclarecer qualquer omissão ou interpretação dúbia da sentença) o qual pleiteia de forma indutiva que o juiz reforme sua sentença no que tange a aplicação das 30 horas, pretendem eles, em suma, que o juiz restrinja a remuneração correspondente a 40 horas para jornada de 30 ao período em que houve a redução (de 01/06/2009 a 31/10/2009).
Dos riscos
Desde o início da propositura da ação, os servidores têm conhecimento dos riscos, riscos esses assumidos por todos nós.
A sentença hoje favorável aos servidores será reanalizada pelo Tribunal em segunda instância, a partir dos recursos interpostos.
O Sinsprev/SP permanecerá na luta jurídica para que seja mantido o direito dos servidores concursados em 2004, bem como esforços não serão medidos para conseguir a extensão do direito aos demais servidores, no entanto, tal entendimento é competência do Tribunal. Esperamos que prevaleça o bom senso e a justiça.
Outras orientações importantes
O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP acompanhará o cumprimento da sentença e qualquer problema deverá ser encaminhado aos advogados e a direção do Sinsprev/SP para que providências sejam encaminhadas da melhor forma.
Orientamos que medidas individuais não sejam tomadas sem prévia consulta ao Sinsprev/SP conforme acatado na Assembleia do dia 7 de outubro de 2010 e assim deve continuar para que a causa em prol das 30 horas se fortaleça, inclusive para além do âmbito judicial.
FONTE: SINSPREV
O Sinsprev/SP informa que, conforme deliberado na Assembleia do dia 7 de outubro de 2010, os servidores do INSS com ingresso no concurso do Edital 01/04, beneficiados na sentença que garante o exercício da carga horária de 30 horas sem redução salarial, aguardavam orientações do Sinsprev/SP quanto ao início da execução dessa carga horária.
Após a expedição da sentença que garantiu este direito, era esperada a intimação oficial do INSS, cuja ciência é dada com a juntada nos autos da intimação devidamente assinada pelos representantes da autarquia.
Embora tivéssemos informação extra oficial de que a intimação teria ocorrido em meados de outubro, até o dia 28 de outubro de 2010 não houve respectiva juntada nos autos, todavia, o INSS apresentou embargos de declaração nos autos, suprimindo a necessidade da juntada daquela intimação assinada pelo INSS, o que resulta na possibilidade de início imediato da execução da jornada de 30 horas.
Assim, hoje, dia 29 de outubro de 2010, o Sinsprev/SP está encaminhando ofício ao INSS, informando que a partir dessa data os servidores estarão cumprindo a jornada que lhes é de direito sem redução salarial ou qualquer sanção, requerendo a regularização do sistema de controle do ponto, portanto, não há necessidade de requerimentos individuais, os quais devem ser evitados para que não haja tumulto.
Da manobra do INSS no processo
O INSS, incansável em suas manobras em prejuízo do servidor, apresentou Embargos de Declaração (instrumento jurídico que visa esclarecer qualquer omissão ou interpretação dúbia da sentença) o qual pleiteia de forma indutiva que o juiz reforme sua sentença no que tange a aplicação das 30 horas, pretendem eles, em suma, que o juiz restrinja a remuneração correspondente a 40 horas para jornada de 30 ao período em que houve a redução (de 01/06/2009 a 31/10/2009).
Dos riscos
Desde o início da propositura da ação, os servidores têm conhecimento dos riscos, riscos esses assumidos por todos nós.
A sentença hoje favorável aos servidores será reanalizada pelo Tribunal em segunda instância, a partir dos recursos interpostos.
O Sinsprev/SP permanecerá na luta jurídica para que seja mantido o direito dos servidores concursados em 2004, bem como esforços não serão medidos para conseguir a extensão do direito aos demais servidores, no entanto, tal entendimento é competência do Tribunal. Esperamos que prevaleça o bom senso e a justiça.
Outras orientações importantes
O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP acompanhará o cumprimento da sentença e qualquer problema deverá ser encaminhado aos advogados e a direção do Sinsprev/SP para que providências sejam encaminhadas da melhor forma.
Orientamos que medidas individuais não sejam tomadas sem prévia consulta ao Sinsprev/SP conforme acatado na Assembleia do dia 7 de outubro de 2010 e assim deve continuar para que a causa em prol das 30 horas se fortaleça, inclusive para além do âmbito judicial.
FONTE: SINSPREV
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