Boa tarde, dando continuidade à resolução de questões do concurso do INSS, hoje veremos a questão 127.
127 Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na
previdência social, na qualidade de contribuinte individual,
passando a recolher regularmente as suas contribuições
mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava
grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente,
com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna
de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício
será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi
antecipado.
Afirmação CORRETA, como vemos na Lei 8.213/91:
“ Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – …................................................................................................................;
II - ….............................................................................................................................
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.”
Logo , se ela teve a criança aos 7 meses da gestação, reduzirá em 2 meses a carência de 10 meses, virando então 8. Como engravidou após o primeiro mês da inscrição, ela atingiu o mínimo de 8 contribuições
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