Bom dia pessoal, continuando nossa resolução de questões, agora trataremos de salário maternidade com a questão 129 da prova do concurso público do INSS realizado pela CESPE/UNB em 2008.
129 Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina
de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao
salário-maternidade.
Afirmação CORRETA, como vemos na Lei 8.213/91:
“ Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. ”
A Previdência Social só pagará benefícios de salário-maternidade em caso de adoção de crianças até os 8 anos.
Atualize isto por gentileza povo!!! Esta lei já foi alterada. Independe de idade da criança, a adoção dar o direito ao adotante de salário maternidade se este cumprir com todos os requisitos exigidos.
ResponderExcluirDa Redação (Brasília) – Nesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança
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ResponderExcluirDa Redação (Brasília) – Nesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
ResponderExcluirFonte:
http://www.previdencia.gov.br/2013/10/beneficio-lei-garante-120-dias-de-salario-maternidade-para-homens-e-mulheres-adotantes/