Boa tarde, dando continuidade à resolução de questões do concurso do INSS, hoje veremos a questão 130.
130 Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de
previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento
cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade
laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu
benefício cancelado imediatamente.
Afirmação ERRADA, segundo o decreto 3.048/99:
“ Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”
Como podemos ver, o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são condições que permitem a recusa do segurado, portanto o INSS não pode cancelar o benefício por esse motivo.
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