Bom dia pessoal! Dando continuidade aos estudos, vamos agora corrigir a questão número 132 do concurso de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB em 2008.
132 Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o
trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação,
conforme exame médico pericial realizado pela previdência
social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente
o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente
lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao
auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.
Afirmação ERRADA, é o que vemos na lei 8.213/91
“ Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
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