Boa tarde pessoal, hoje continuaremos a correção da prova do concurso do INSS para o cargo de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB em 2008.
133 Tomé já havia contribuído para a previdência social durante
28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que
determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido
o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de
receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé
poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria
por tempo de contribuição.
Afirmação CORRETA, é o que vemos no decreto 3.048/99:
“Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;”
"entre atividades" a questão não fala nada que ele retornou à atividade, apenas diz que ele pode requerer a conversão, anularia esta questão.
ResponderExcluir"entre períodos de atividade" - como explicam isso?
ResponderExcluirtipo da questão ambigua que vc pode interpretar de duas maneiras
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