Sexta feira ! E hoje terá uma questão abordando um tema diferente dentro do direito previdenciário, a aposentadoria por invalidez, com a questão 134 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.
134 José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na
fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por
invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o
adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de
assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas
com uma das mãos.
CORRETO, como vemos o artigo 45 da Lei 8.213/91:
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
Esse aumento de 25% só é dado a quem necessita de uma assistência permanente de outra pessoa e o recebimento dessa porcentagem é o único meio de alguém receber um salário maior que o teto previdenciário, já que tem direito a esse acréscimo mesmo quem já recebe o teto.
o recebimento do salário maternidade por parte da empregada que recebe salario (s) na (s) empresa (s) acima do teto tmb n seria uma forma de receber beneficio acima do teto?
ResponderExcluirSim, uma outra exceção!!
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