Bom dia pessoal, feriado hoje mas os estudos continuam! Vamso ver a questão 138 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso do INSS.
138 Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta
própria e jamais se inscreveu no regime geral da
previdência social. Após sofrer um grave acidente,
resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu
novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três
filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre
não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido
cumprida a carência de doze meses.
ERRADO, como podemos ver na Lei 8.213/91:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”
A pensão por morte, como vimos é um dos benefícios que independem de carência para sua concessão.
Muito bom, obrigada!
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