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Concurso INSS resolução da questão 139

Bom dia pessoal, continuando com as questões do último concurso do INSS, vamos hoje ver a questão número 139.



139 Ernani, segurado do regime geral da previdência social,

faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito.

Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do

requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que

o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que



Constatamos que é ERRADA a afirmação quando verificamos o Decreto 3.048/99:



Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:



I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)



II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou



III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.



Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.



§ 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.”



Apesar do artigo informar que é devido o benefício a partir da data do requerimento quando solicitado após o prazo de 30 dias, o §1 desse artigo nos informa que o início dele é ainda a data do óbito , a diferença é que não gera pagamento em data anterior ao requerimento.

Comentários

  1. Resumindo: A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE SEMPRE SERÁ DA DATA DO ÓBITO. PORÉM A DATA DO PAGAMENTO VAI DEPENDER DE QUANDO FOI FEITO O REQUERIMENTO,DENTRO DE 30 DIAS SERÁ DATA DO ÓBITO, SENÃO DATA DO REQUERIMENTO.

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  2. Mas na questão afirma que a esposa só requeriu o benefício apos 60 dias. ou seja, ela estrapolou o prazo e só passará a receber o benefício a partir do requerimento

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  3. A questão está ERRADA, não existe prazo para dar direito ao benefício.

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  4. confuso.... o inicio do benefício é a data do óbito, porém o inicio do pagamento é a data do requerimento (mesmo após 30 dias)... muito confuso este artigo...

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