Bom dia pessoal! Dando continuidade aos estudos, vamos agora corrigir a questão número 141 do concurso de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB em 2008.
141 Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido
acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao
recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir
do primeiro dia de afastamento do trabalho.
Errado, é só ler o artigo 59 da lei 8.213/91 para resolver essa:
“ Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Como vimos, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter um afastamento superior a 15 dias.
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