Boa tarde! Hoje vamos continuar a resolução das questões do concurso público para o cargo de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB para o INSS. Lembrando que qualquer dúvida sobre as questões abordadas em posts anteriores você pode mandar por meio de comentário para mim, tentarei responder o mais breve possível.
144 Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum
acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária
para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença,
cujo termo inicial deve corresponder à data do início da
incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto
à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.
Afirmação é correta e vemos aqui a legislação correspondente, Decreto 3.048/99:
“Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.”
Esse artigo deixa bem claro que após o trigésimo dia de afastamento é utilizada a data de entrada do requerimento para início do pagamento, 16º dia para o empregado que der entrada até o trigésimo dia e a data do início da incapacidade(apontada pelo perito médico) para os demais segurados.
ZzzZZzzz
ResponderExcluirrsss
ResponderExcluiressas pequenas coisas que matam na hora da prova, mas não podemos parar concurseiros!
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