Hoje teremos mais uma questão da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso do INSS, também trantando sobre auxílio-reclusão:
145 Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se
preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe
permite manter suas contribuições para a previdência social na
qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina,
recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela,
considerados, respectivamente, segurado e dependente de
baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o
auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de
aposentadoria nem a auxílio-doença.
Afirmação CORRETA e encontramos a resposta na IN20 (lembrando que está Instrução Normativa foi substituída pela IN45/2010)
"Art. 290. A comprovação de que o segurado privado de liberdade não recebe remuneração, conforme disposto no art. 116 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, será feita por declaração da empresa a qual o segurado estiver vinculado.
§ 1º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, não acarretará perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.
§ 2º O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que nessa condição contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
§ 3º A opção pelo benefício mais vantajoso deverá ser manifestada por declaração escrita do(a) segurado(a) e respectivos dependentes, juntada ao processo de concessão, inclusive no auxílio-reclusão."
Não podem ser gerados dois benefícios da mesma contribuição, mesmo um deles sendo direcionado somente aos dependentes, ele deve optar pela aposentadoria/auxílio-doença ou o auxílio-reclusão.
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