Sexta-feira chegou! Hoje comento a questão número 146 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.Essa questão trata do auxílio-reclusão:
146 Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de
10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em
atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante.
Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao
auxílio-reclusão junto à previdência social.
Afirmação ERRADA, mas lendo somente a Lei 8.213/91 não ficamos muito certo disso , portanto trago aqui o que diz também o Decreto 3.048/99 e a IN 45/2010(lembrando que na época da prova a Instrução Normativa em vigência era a IN20.
Lei 8.213/91
"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."
Decreto 3.048/99
"Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."
IN45/2010
"Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.
§ 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
§ 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e
II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII."
Agora fica mais claro que não podemos afirmar que a esposa de Hugo irá receber o benefício pois o texto não nos informa qual era o salário-de-contribuição do segurado na época do desligamento com a empresa.
a questão esta por demais subjetiva.
ResponderExcluirnao informa se o segurado em questão é "baixa renda",eu marcaria errado pela falta dessa informação.
O FATO É QUE, INDEPENDENTE DE QUAL ORGANIZADORA ESTÁ SE UTILIZANDO DESSA ASSERTIVA, ELA ESTÁ COM O SEU SENTIDO INCOMPLETO, DANDO MARGEM A PELO MENOS 2 RESPOSTAS; SE NÃO FALA QUE O RECLUSO É DE BAIXA RENDA TAMBÉM NÃO DIZ QUE NÃO O É, FUI CLARO? TENHAM MAIS CUIDADO NA ELABORAÇÃO DESTAS QUESTÕES, PLANEJAM TANTO ENTÃO NÃO DEVIAM ELABORAR QUESTÕES DE RESPOSTAS DÚBIAS...
ResponderExcluirPelo visto a cespe adora nos pegar pelas questões incompletas
ExcluirDE FATO, UMA QUESTÃO MAL ELABORADA E, NÃO SEI BEM O PORQUÊ DE NÃO TER SIDO ANULDADA. SERÁ QUE NINGÉM REQUEREU SUA ANULAÇÃO? LI NUMA APOSTILA DA VESTCON QUE TRAZIA COMENTÁRIO S6BRE A QUESTÃO, QUE HUGO PERDERA A QUALIDADE SEGURADO E ESSA SERIA A RAZÃO DA ESPOSA NÃO TER DIREITO AO AUXÍLIO, O QUE NÃO TEM AMPARO LEGAL, POIS ELE, JÁ TENDO SIDO SEGURADO DO RGPS, CONSERVARIA TODOS OS DIREITOS POR, NO MÍNIMO, 12 MESES APÓS CESSAR AS CONTRIBUIÇÕES (L 8213/91, ART. 15, INC. II). E ELE SÓ ESAVA SEM CONTRIBUIR HÁ SEIS MESES, SEGUNDO O ENUNCIADO. QUANTO AO FATO DE ELE (HUGO) SER OU NÃO DE BAIXA RENDA, NESSA QUESTÃO, É IRRELEVANTE, POIS COMO BEM COMENTOU O JUNIOR, A QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELE É, MAS TAMBÉM NÃO DIZ QUE NÃO É, PORTANTO ESSE ARGUMENTO DE A MULHER NÃO TER DIREITO POR ELE NÃO SER DE BAIXA RENDA NÃO É PLAUSÍVEL. CONCLUI-SE QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA, POIS ELE NÃO PERDERA A QUALIDADE DE SEGURADO.
ResponderExcluirtbm achei isso !!!!!
Excluirtbm achei isso !!!!!
Excluir... POR OUTRO LADO, O ELABORADOR PODE TER INTENCIONALMENTE POSTO A "PRISÃO EM FLAGRANTE" COMO DIFERENTE DE "RECOLHIDO À PRISÃO LEI 8213, ART.80." TERÁ SIDO? ASSIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
ResponderExcluirprof. no caso poderia ser qualquer crime!!!! flagrante ou nao.
Excluirprof. no caso poderia ser qualquer crime!!!! flagrante ou nao.
ExcluirESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! PORQUE SE CONTAR COM ELE RECEBENDO AUX-DESEMPREGO, ELE TERÁ DIREITO SIM! AO AUX-RECLUSAO!!
ResponderExcluirVocê matou todas as dúvidas no feliz comentário:
ResponderExcluir"Prisão em flagrante".
Ora, tal prisão pode ser reconsiderada e responder o processo em liberdade.
Portanto a esposa não tem direito ao benefício.
Por poder ser reconsiderada não quer dizer que será.e mesmo se for, enquanto tiver preso, a esposa tem direito ao auxilio. E de acordo com a qualidade de segurado a questão está certa.
ExcluirOlha pessoal estou estudando essa questão e acredito que ela está correta pois Hugo não perdeu a qualidade de segurado e sua esposa é dependente de primeira classe.Se ele é ou não de baixa renda isso deveria estar explicito na questão( levando em consideração a forma como foi elaborada) e em relação a questao do recolhimento à prisão fica um situação muito subjetiva pois não se entra em detalhes em sua formulação. Ainda assim, foi uma qustão passivel de anulação.......
ResponderExcluirPela abstração da questão, e falta de informações, deveria ter sido anulada! Jota pode estar certo na diferenciação de reclusão e "prisão em flagrante". Porém, não consta no edital do concurso nada relativo ao CPP. E me impressiona que não tenha sido anulada, pois, conforme a legislação apresentada acima, TUDO conspira para que a suposta esposa de Hugo faça jus ao benefício!
ResponderExcluirNo simulado errei essa, pois pensei ele com 6 meses que não contribui continua no período de graça.
ResponderExcluirPra mim questão correta. Ele continua no período de graça.
ResponderExcluirpra mim tbm questão correta !!!!
ResponderExcluirPessoal, pensei muito sobre esta questão e acredito que o ponto não seja focado no Hugo e sim em sua mulher, ou seja, se ela tem o direito de receber este benefício. Vejamos que na Lei 8.213/91 no Art. 80 diz: "o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte..."
ResponderExcluirDesta forma, analisando também o artigo 16 da mesma lei : "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - O cônjuge, a companheira, o companheiro ..."
em seu parágrafo 3º diz: "Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, SEM SER CASADA, matém união estável com o segurado ou com a segurada..."
Desta forma (uma pegadinha), desmonta-se a condicional : CASO seja casado; de maneira que não necessariamente Hugo precisa ser casado para que sua dependente tenha direito ao benefício de Auxílio-reclusão.