Hoje aproveitaremos o post anterior para comentar uma das questões do último concurso do INSS realizado pela CESPE/UNB. É a questão número 150 da prova azul para o cargo e Técnico do Seguro Social.
A CESPE/UNB pede aos candidatos que informem se a informação é CERTA ou ERRADA e nesse caso é CERTA, vejamos o que diz a Lei 8.213/91 a respeito:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Como podemos ver, o auxílio-acidente só não é cumulativo com a aposentadoria, portanto seria devido ao segurado mesmo com recebimento de auxílio-doença.
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício concedido quando algum acidente gera sequelas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Ex: perdeu os dedos.
O fato do segurado retornar ao trabalho ou, receber um outro benefício, como auxílio-doença ou salário-maternidade, por exemplo, não resultam no fim do benefício.
link para lei 8.213/91
150
Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de
Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de
lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa
situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente
recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.A CESPE/UNB pede aos candidatos que informem se a informação é CERTA ou ERRADA e nesse caso é CERTA, vejamos o que diz a Lei 8.213/91 a respeito:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3
Como podemos ver, o auxílio-acidente só não é cumulativo com a aposentadoria, portanto seria devido ao segurado mesmo com recebimento de auxílio-doença.
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício concedido quando algum acidente gera sequelas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Ex: perdeu os dedos.
O fato do segurado retornar ao trabalho ou, receber um outro benefício, como auxílio-doença ou salário-maternidade, por exemplo, não resultam no fim do benefício.
link para lei 8.213/91
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