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Concurso INSS resolução de questões

Bom dia!
Como ontem iniciei a resolução de questões do concurso do INSS pela última pergunta da prova de Técnico do Seguro Social realizado pela CESPE/UNB em 2008, resolvi dar continuidade com a questão número 149.


149 Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da
morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com
Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento,
Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia
poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não
ultrapasse o teto determinado pela previdência social.


A afirmação está ERRADA e encontraremos a resposta no decreto número 3.048/99, no artigo 167:
" Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
        I - aposentadoria com auxílio-doença;
        II - mais de uma aposentadoria;
        III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
        IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
        V - mais de um auxílio-acidente;
        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
        VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
        VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
        IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
        § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa."

Como podemos ver não é permitido o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, mas nesse caso Sofia poderá optar pela pensão mais vantajosa.

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