Bom dia pessoal! Hoje corrijo a questão número 122 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.Essa questão fala da Justificação Administrativa, ou simplesmente J.A.:
122 Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma
empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na
década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio
de registro junto à autoridade policial que acompanhou os
fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com
auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa
cujo prédio foi destruído, averbando esse período em
pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Afirmação Correta, O meio do qual se utiliza para a comprovação desse vínculo é a Justificação Administrativa como os seguintes artigos da Instrução Normativa 45/2010:
“Art. 596. A Justificação Administrativa - JA é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS.
Art. 599. Tratando-se de prova exigida pelo art. 62 do RPS, será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.”
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