Bom dia pessoal! Hoje corrijo a questão número 118 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.
118 Firmino foi professor do ensino fundamental durante
vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente
financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação,
excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer
o benefício integral de aposentadoria por tempo de
contribuição, haja vista a possibilidade de computar o
tempo em sala de aula em quantidade superior ao
efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da
prestação de serviço.
Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229.”
Como vemos a aposentadoria especial de professor só é concedida se comprovar exclusivo tempo de atividade nela.
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