Bom dia pessoal! Hoje corrijo a questão número 120 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.
120 Durval, inscrito na previdência social na qualidade de
contribuinte individual, trabalha por conta própria,
recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de
contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de
juros.
Afirmação Correta, como vemos na IN 45/2010
"Art. 222. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida aos segurados da Previdência Social que comprovem o tempo de contribuição e a carência, na forma disciplinada nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para o segurado contribuinte individual e facultativo que tiver contribuído com a alíquota de onze por cento, na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá ser observado o disposto no inciso X do art. 79.
Art. 79. Não serão computados como tempo de contribuição os períodos:
I - …..................................................;
II - ….....................................................;
III - …..................................................;
IV - ….....................................................;
V - …..........................................................;
VI - ….....................................................................;
VII - …............................................................................;
VIII - …...............................................................;
IX - …............................................................;
X - para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC, o período em que o segurado contribuinte individual e facultativo tiver contribuído sob a alíquota de onze por cento na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementar em mais nove por cento as contribuições conforme disciplinado no § 3º do respectivo artigo;"
Lei 8.212/91 :
"Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
I - ….......................................................................
II - ….......................................................................
§ 1º ….................................................................................
§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006).
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"
Comentários
Postar um comentário