Bom dia pessoal! Hoje corrijo a questão número 121 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.
121 Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972,
requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário
corresponderá à média aritmética simples dos
salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo
fator previdenciário.
Afirmação Errada, como vemos na IN 45/2010
"Art. 171. Observado o disposto no art. 31 do RPS, o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado com base no salário-de-benefício:
I - ….......................................;
II - aposentadoria por tempo de contribuição;
III - ….....................................;
IV- …................................................;
V - …..........................................................;
VI - ….......................................................;
VII - …..................................; e
VIII - ..................................................
Art. 176. Para obtenção do valor do salário-de-benefício, observar-se-á:
I - para benefícios com data de início até 30 de novembro de 2004, data finda da aplicabilidade do fator previdenciário proporcional, devem ser somadas as seguintes parcelas, conforme fórmula abaixo:
a) primeira parcela: o fator previdenciário multiplicado pela fração que varia de um sessenta avos a sessenta sessenta avos, equivalente ao número de competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999 e pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994; e
b) segunda parcela: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, multiplicada por uma fração que varia de forma regressiva, cujo numerador equivale ao resultado da subtração de sessenta, menos o número de competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999; e
1ª Parcela 2ª Parcela
SB = f. X . M + M. (60 – X)
60 60
Onde:
f = fator previdenciário;
X = número equivalente às competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999;
M = média aritmética simples dos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês.
II - para benefício com data de início a partir de 1º de dezembro de 2004, data da aplicabilidade do fator previdenciário integral, salário-de-benefício consiste na seguinte fórmula:
SB = f . M
Onde:
f = fator previdenciário;
M = média aritmética simples dos salário-de-contribuição corrigidos mês a mês."
Parece meio complicado entender mas vamos tentar explicar:
Aposentadoria por tempo de contribuição tem como base de cálculo o salário-de-benefício e como ele é calculado?
Bom, pegamos a média aritimética dos salários de contribuição dentro do PBC (período básico contributivo) que é contado a partir de julho de 1994( quando a moeda REAL entrou em vigor), daí multiplicamos o valor pelo fator previdenciário, então o erro na afirmatição da prova é falar que soma-se todas contribuições desde 1972.
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