Boa tarde pessoal, hoje resolveremos a questão número 123 da prova de Técnico do Seguro Social para o concurso público do INSS.
123 Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave
acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa,
recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse
período, foi comprovadamente constatada a redução de sua
capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito
ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que
recebia a título de auxílio-doença.
Afirmação ERRADA, como vemos na Lei 8.213:
“ Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.”
Funciona bem como uma pegadinha essa questão, pois o auxílio-acidente não é calculado com base no valor do auxílio-doença e sim do salário-de-benefício, que é também base para o auxílio-doença.
Funciona assim, calcula-se o salário-de-benefício e para o auxílio-doença se paga 91% desse valor, chamamos o resultado de renda mensal inicial, ou RMI. Para o auxílio-acidente então não pegamos essa RMI e sim o salário-de-benefício que a originou e calculamos 50% da mesma.
Podemos ver isso na Instrução normativa número 45/2010:
“Art. 185. A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
I - auxílio-doença: noventa e um por cento do salário-de-benefício;
II - …......................................................;
III - ….............................................................................................;
IV - …...............................................:
a).......................................;
b) …...................................................; e
c) …..................................................;
V - ….............................................................; e
VI - auxílio-acidente: cinquenta por cento do salário-de-benefício.”
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
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