Boa tarde, dando continuidade à resolução de questões do concurso do INSS, hoje veremos a questão 124.
124 Tomás, segurado empregado do regime geral da
previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida
por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação,
se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás
não poderá receber o auxílio-acidente.
Afirmação ERRADA, como o podemos ver na Lei 8.213/91:
“ Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; “
Auxílio-acidente é um benefício isento de carência .
Comentários
Postar um comentário