Bom dia pessoal! Hoje corrijo a questão número 126 da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS.Essa questão trata de salário-maternidade:
126 Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha
em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena
terá direito ao salário-maternidade em relação a cada uma das
empresas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao
teto dos benefícios da previdência social.
Afirmação CORRETA, como vemos na Instrução Normativa número 45/2010 (lembrando que esta substituiu a IN 20 que estava em vigor na época da prova):
“ Art. 299. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.”
“Art. 196. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:
I - inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em respeito ao limite máximo do salário-de-contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela; "
Amigo, preciso me atualizar quanto a essa nova instrucao normativa de 2010.
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