Boa noite, hoje resolveremos a questão 106 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008.
106 Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte
individual da previdência social há três meses e esteja
grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade,
caso recolha antecipadamente as sete contribuições que
faltam para completar a carência.
Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 146. Ressalvado o disposto no art. 152, a concessão das prestações do RGPS depende dos seguintes períodos de carência:
I - ….................................
II - ….................................
III - salário maternidade: dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial, aplicando-se para esta última, no que couber, o disposto no art. 148.
§ 1º Aplicar-se-á o disposto no inciso III do caput, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurada decorrente dessas categorias, cujo fato gerador ocorreu a partir de 14 de junho de 2007, data da publicação do Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007.
§ 2º Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III do caput será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto for antecipado.”
É só calcular que a segurada terá o bebê em aproximadamente 3 meses, então na data do fato gerador ela terá 6 meses de contribuição, não tendo direito ao benefício que pede 10 meses de carência.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009
ResponderExcluirArt. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza;
II - salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, inclusive para as que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurada em decorrência do exercício de atividade nas respectivas categorias;
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
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