Boa noite, hoje resolveremos a questão 108 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008.
108 Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro
perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu
emprego em um supermercado, mas ficou impossibilitado de
receber o salário-família pelo fato de não poder contar com
as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo
de carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa
situação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda da
qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses
no novo emprego, prazo exigido pela legislação.
Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza;
…..”
O texto já começa errado como vemos, por dizer que Mauro ficou impossibilitado de receber salário-família por falta de carência, quando a lei diz que esse é um benefício isento de carência.
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