Boa noite, hoje resolveremos a questão 109 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008.
109 Célio, segurado empregado da previdência social, tem um
filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença
degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido.
Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu
dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.
Afirmação CORRETA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - …....
III - …..........................
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 3º A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente. “
Como vemos, o filho inválido não precisa nem comprovar dependência economica.
E aquelas condições de dependência para os inválidos maiores de 21 ? Devo entender que o examinador (CESPE) considerou aquelas exigências atendidas ?
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