Boa noite, hoje resolveremos a questão 110 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008. Essa repetiremos o artigo do post anteior pois a questão aborda ainda o mesmo assunto, nesse caso veremos que o conjuge tem preferencia na prestação do benefício em relação ao pai que foi é dependente economico.
110 Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente
de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um
acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era
casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão
requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser
rateado entre ambos.
Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 3º A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente. “
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