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Concurso INSS resolução da questão 111

Boa noite, hoje resolveremos a questão 111 da prova de Técnico do Seguro Social do concurso público do INSS realizado em 2008.

111 César, segurado da previdência social, vive com seus pais e
com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o
falecimento de César somente determina o pagamento de
benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes
comprovarem dependência econômica com relação a César.

Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010

“Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.

§ 3º A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente. “

Como podemos ver, a existência de dependentes em uma classe exclui as classes seguintes, portanto não poderão ser dependentes os pais e o irmão.

Comentários

  1. Olá! Gostaria de comentar que esta questão não ficou bem clara. Tendo como base o art. 17, o dependente que não for o cônjuge, companheiro ou filho, deve comprovar sua dependência para requerer o benefício, bem como afirma a questão da prova. O art. informa que os pais estão antes na ordem de dependentes do que os irmãos,e que estes devem receber o benefício, "se comprovada sua dependência", e a questão não informa a existência de uma companheira e nem filho. Entendo que é uma afirmação correta o pai e o irmão terem que comprovar sua dependência.
    § 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Por favor , me ajudem a entender esta questão. Obrigado

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  2. Somente será pago aos pais; o irmão, mesmo que comprove dependência econômica, não terá direito ao benefício, porque a existência de dependentes de segunda classe (pais) exclui os de terceira classe (irmão). valeuu

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    Respostas
    1. Acredito que a questão queria avaliar justamente isso Jefferson. O conhecimento do candidato quanto à classe de dependentes.

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  3. Estou de acordo com o Ricardo. Essa questão não ficou clara, justamente porque não diz que César tinha cônjuge e filhos, portanto, não vejo empecilho alguma de o benefício ser concedido aos pais e irmão ao comprovarem dependência. No aguardo! Abraços!

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  4. Muito complicada a questão, lembrando que o gabarito oficial dá como ERRADA (não foi anulada).
    "Somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica".
    Eu ficaria como sendo ERRADA mesmo, porque se "estes comprovarem dependência econômica" (ou seja, os 3), o pagamento será feito APENAS aos pais, deixando a questão falsa, uma vez que a mesma afirma que o pagamento será feito também ao irmão se compravada a dependência deste E dos pais. Mas muito complicada.
    Eu não concordo sobre falar se tem filho ou cônjuge, se a questão não expressa, então eles não são levados em consideração na análise, eu pelo menos assumo que não existem. Aliás, a questão especifica: "vive com seus pais e com seu irmão", ou seja, taí a família dele. Além disso a questão apresenta: "Nessa situação". Ou seja, na situação descrita anteriormente e ponto final, assume-se o que foi dito anteriormente como sendo verdade, ou seja, não tem filho nem cônjuge na história.

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  5. A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    isto explica a questão da dependência sim de comprovação o ERRADO da questão se presumi na dependência do IRMÃO pois o mesmo não terá direito de recebe o beneficio.

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