Boa noite! Continuamos com a resolução de questões da prova de Técnico do Seguro Social realizada pela CESPE/UNB para o concurso público do INSS de 2008.
113 Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente
dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da
previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa
situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de
condições com o filho de Gilberto para efeito de
recebimento eventual de benefícios.
Afirmação ERRADA, como vemos na IN 45/2010
“Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 3º A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente. “
Como podemos ver o filho é uma classe acima dos pais, portanto não concorre em igualdade quanto a dependência econômica.
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