Boa tarde, dando continuidade à resolução de questões do concurso do INSS, hoje veremos a questão 128.
128 Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada
especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao
salário-maternidade desde que comprove o exercício da
atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores
à data do parto ou do requerimento do benefício, quando
solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido
realizada de forma descontínua.
Afirmação CORRETA, como vemos na Lei 8.213/91:
“ Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – …................................................................................................................;
II - ….............................................................................................................................
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.” e
“Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I - ….................................................................................................
II - ….............................................................................................................
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.”
Não estou entendendo porque que no Parágrafo Único fala-se em 12 meses e no inciso III, art. 25 fala-se em 10 meses.
ResponderExcluirNa leitura que fiz entendi que para segurada especial a comprovação da atividade rural deverá ser de 12 meses e não 10. Alguém pode me esclarecer essa dúvida?
Também tenho essa dúvida!
ResponderExcluiracredito q tenha q comprovar 10 meses, porém deverá utilizar no máximo os últimos 12 meses imediatamente anteriores ao beneficio.
ResponderExcluirentendi que nos ultimos 12 meses,deverá ter contribuição mínima de 10 meses.Será que estou certa????
ResponderExcluirEntendam aqui:
ResponderExcluirhttp://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html