Boa tarde, dando continuidade à resolução de questões do concurso do INSS, hoje veremos a questão 136.
136 Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional
de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa
situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele
esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial,
cujo tempo de contribuição é mitigado.
ERRADO, como podemos ver na Lei 8.213/91:
"Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)"
Será necessário formulário próprio indicando as condições espeeciais em que o segurado trabalha.
A questão se refere que Leandro está em condição de ser habilitado a aposentadoria especial. Ele tem um trabalho de alta periculosidade. Se a questão se referi-se ao fato dele receber o adicional, já fará jus à aposentadoria especial, NÃO. Pois depende ai da comprovação efetiva e dos laudos técnicos. REDAÇÃO CONFUSA E INCONCLUSIVA DA QUESTÃO.
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